quarta-feira, 27 de outubro de 2010

38 supostas irregularidades cometidas pelo Ex-diretor de RH da ECT

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal através da Procuradora Raquel Branquinho,do Processo 47922-08.2010.4.01.3400.
São 38 páginas recheadas de supostas irregularidades cometidas pela antiga Gestão da ECT, principalmente por Pedro Bifano,segundo o entendimento da Procuradora. Lembrando que conforme amplamente divulgado por um site de notícias no dia 03/08/2010 que "O MPF pretende abrir ação civil pública para apurar as irregularidades no concurso público da Empresa de Correios e Telégrafos" já havía sido publicado no Blog do Bolinha e no site do Sintect de Alagoas essa informação.
Lendo as páginas desta ação poderíamos destacar alguns pontos relatados por ela:  "...O então Diretor de Recursos Humanos, Pedro Magalhães Bifano, teria deixado, de forma consciente e voluntária, instaurar-se um caos administrativo nessa empresa pública em razão da suspensão dos concursos públicos o impacto negativo na gestão da ECT em decorrência de graves problemas operacionais decorrentes da carência de pessoal decorreu da postura adotada pelo Diretor de Gestão de Pessoas, a inércia e a ineficiência de atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas para a realização do concurso unificado foi justamente uma contratação direcionada à fundação CESGRANRIO e com graves indícios de fraudes."

Segundo a auditoria foram encaminhadas correspondências para várias entidades que talvez tivessem interesse na realização do concurso(Instituto Omni de Pesquisa, Fundação Getúlio Vargas,  CESGRANRIO, FUNCAB, Fundação Euclides da Cunha, Fundação Carlos Chagas, CESPE, VUNESP, FUNRIO), porém, segundo a Procuradora, de todas as entidades supostamente consultas pela ECT a única que teve um prazo mais estendido para a resposta foi a CESGRANRIO (dois dias a mais que as outras).

De acordo com a investigação, não constam dos autos do processo de contratação por dispensa de licitação quais os requisitos que não foram atendidos pelas demais entidades participantes do processo de seleção.

Que a CESPE/UNB, em resposta enviada ao MPF, afirma NÃO ter recebido, seja por email ou correspondência,qualquer comunicado da ECT relativamente às consultas que constam do processo de contratação por dispensa.

Há muito os sindicatos vinham denunciando a má gestão do Sr.Bifano e companhia; e diante da gravidade de supostas irregularidades apresentadas pela Procuradora, faz-se necessária uma ampla investigação e rápida conclusão.

Tanto os Correios quanto o MPF seguem dois caminhos distintos,mas legítimos: A ECT, defendendo seus interesses,informou que recorrerá e a Procuradora,em defesa da sociedade, mesmo pedindo anulação do concurso acredita que no período entre a devolução da taxa e os novos concursos, a estatal poderia realizar uma seleção para temporários ou um concurso simplificado para sanar a necessidade urgente de pessoal.

O que mais intriga nisso tudo é que, mesmo a Auditoria interna tendo constatado que o próprio Manual da ECT estava sendo descumprido (MANPES 5/3 - subitem 11.1.1) porque a Diretoria Colegiada dos Correios,através de sua Reunião de Diretoria, autorizou a realização, nesses moldes, do Concurso Público?

E porque os Diretores e Gestores dessa empresa que defendem ferrenhamente a aplicação do MANPES quando é para penalizar o trabalhador da base por suposta indisciplina regulamentar não questionaram isso? Será que dessa vez foram engolidos pelo próprio MANPES ou a omissão em favor do Bifano falou mais alto?

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